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Notícias
17/3/2010
O técnico, dois atletas e o Bahia de Feira foram julgados
 

No jogo contra o Bahia de Salvador, torcedor jogou garrafa no campo e clube foi multado em R$ 500
 

O técnico, dois atletas e o Bahia de Feira foram julgados na última terça-feira, pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Baiana de Futebol (FBF), por conta de infrações cometidas em jogos contra o Feirense, Camaçari, Bahia de Salvador e Ipitanga. O lateral-esquerdo Deca e o zagueiro Renato Tilão foram suspensos por uma partida, mas como cumpriram automáticas, estão liberados. Já o treinador Arnaldo Lira vai ficar sem comandar o time do banco de reservas por um jogo e o clube foi condenado a pagar um valor total de R$ 600 de multas.

O lateral-esquerdo Deca foi expulso. Ele foi citado no artigo 254 CBJD, jogada violenta contra o adversário e poderia ser condenado e ficar seis partidas sem jogar. O jogador foi julgado e condenado com um jogo de suspensão, mas como já havia ficado uma partida de fora compensou e agora está à disposição para a partida contra o Vitória da Conquista.

A mesma pena foi aplicada ao zagueiro Renato Tilão, que também foi a julgamento: ele foi expulso na partida contra o Camaçari, no dia 28 de fevereiro, e citado no artigo 250 – por praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida – e poderia ser punido com até três jogos de suspensão.

Já o treinador Arnaldo Lira também foi julgado por ter sido expulso pelo árbitro Ricardo dos Santos Fama, na partida contra o Feirense, no dia 21 de janeiro. Ele acabou sendo citado no artigo 243 (ofensas morais ao árbitro) que poderia pegar suspensão de até 360 dias. O profissional fica suspenso por um jogo e com isso, ele não poderá comandar o time na partida contra o Vitória da Conquista, do banco de reservas.

O Bahia de Feira também foi denunciado no artigo 191, parágrafo III, por não ter médico na partida contra o Ipitanga, tanto de profissionais, quanto de juniores. Na verdade, o médico José Muniz Gomes Filho compareceu Estádio Pedro Amorim, mas chegou atrasado e por conta disso, o clube foi condenado a pagar multa de R$ 100.

Já na partida contra o Bahia de Salvador, realizada no dia 18 de fevereiro, o clube foi citado no artigo 213, por má conduta dos torcedores no estádio, e poderia ser punido com a perda do mando de campo de um a três jogos, além de pagar uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 500 mil. Nesse caso, um torcedor atirou uma garrafa de água no campo de jogo e o Tremendão foi condenado a pagar multa de R$ 500.

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